segunda-feira, 23 de maio de 2011

MP reduz imposto sobre tablets

O governo publicou hoje no Diário Oficial da União a medida provisória nº 534, que inclui os tablets na lei 11.196 (Lei do Bem), para desonerar de PIS/Cofins os equipamentos fabricados no Brasil.
Com isso, os produtos ficarão livres da alíquota de 9,25%. O próximo passo é a publicação de uma portaria incluindo os tablets no Processo Produtivo Básico, o que permitirá a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 15% para 3%.

A MP, assinada pela presidente Dilma Rousseff, altera o artigo 28 da Lei do Bem, incluindo as "máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados [...] produzidas no país".

As desonerações podem tornar os tablets fabricados no país até 36% mais baratos, conforme estimativas do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. A iniciativa seria uma das exigências da Foxconn para introduzir uma linha de montagem de iPads no Brasil.